Divulgação das nova composições do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Processo de candidatura ao Colégio Eleitoral da Múltipla
Eleições 2023 - Comunicado aos participantes
Prezado participante,
Conforme a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regimento de Previdência Complementar – é assegurada aos participantes a representatividade de 1/3 nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo que os outros são indicados pelas patrocinadoras.
Assim, damos início ao processo de eleição dos membros do Colégio Eleitoral, que irá eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Múltipla para os próximos três anos. Nesta primeira fase do processo, os participantes interessados poderão candidatar-se a membros do Colégio Eleitoral.
Para saber mais sobre essa eleição, acompanhe as perguntas e respostas a seguir.
Perguntas e respostas frequentes
Período de votação
A votação eletrônica será realizada por meio do site https://multipla.participante.com.br/login (área restrita do participante), nos dias 13/11/2023 a 24/11/2023 das 0h às 24h. Para votar, você deve utilizar a mesma senha individual de acesso à página da Múltipla na Internet. Quem não possui senha deve solicitar no próprio site. A divulgação do resultado da votação eletrônica será no dia 04/12/2023 através do site.
Quantos candidatos serão eleitos e quais cargos ocuparão?
Serão eleitos 08 membros ao Colégio Eleitoral, sendo assegurada a eleição do candidato mais votado de cada uma das Patrocinadoras Sesc, Senac e Fecomércio. Os 05 demais membros necessários para a composição do Colégio Eleitoral serão eleitos pela ordem da classificação geral dos candidatos remanescentes mais votados. Caberá aos membros do Colégio Eleitoral eleger, dentre eles, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a saber:
- 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes para o Conselho Deliberativo.
- 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente para o Conselho Fiscal.
Qual a função do Conselho Deliberativo?
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de controle da Múltipla. Tem a função de fixar os objetivos e políticas previdenciárias, estabelecer as diretrizes fundamentais e as normas de organização, operação e administração da entidade.
Qual a função do Conselho Fiscal?
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da Múltipla. Tem a função de zelar pela gestão econômico-financeira da entidade.
Os participantes membros dos Conselhos terão estabilidade de emprego?
Não haverá estabilidade de vínculo empregatício com a Patrocinadora, nem vínculo empregatício com a Múltipla.
Haverá remuneração para os Conselheiros?
Os integrantes dos Conselhos não serão remunerados pela Múltipla, nem pela Patrocinadora a qualquer título.
Qual o período de mandato dos membros dos Conselhos?
Três anos, sendo que os membros podem ser reeleitos.
Como me candidatar?
O processo de candidatura ocorrerá do dia 11/09 até o dia 20/09 às 18h.
Para se candidatar, os interessados devem:
- Ler atentamente as perguntas e respostas frequentes logo abaixo;
- Preencher o Requerimento de Registro de Candidato disponível no formulário abaixo;
- Entregar os documentos necessários (através do formulário), a partir do dia 11/09 até 20/09 às 18 horas.
Documentos necessários:
-
- Cópia de documento de identidade que goze de fé pública;
- Certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
- Declaração de não ter sofrido condenação (clique aqui para fazer o download);
- Currículo contendo dados profissionais que comprove o período de experiência;
- Documentações que comprovem o período de experiência. Será aceita carta da patrocinadora ou cópia da carteira de trabalho atualizada;
- Cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo;
- Cópia do diploma de conclusão do curso superior (Frente e Verso);
- Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora (caso possua).
Quem pode candidatar-se? Quais os requisitos básicos?
Participantes ativos, vinculados (que aguardam o recebimento do benefício) e assistidos (aposentados).
São requisitos mínimos e cumulativos ao cargo de membro do Colégio Eleitoral:
- ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público;
- ter, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação à Múltipla;
- ter formação de nível superior; e
- não ter sido indicado pelas Patrocinadoras para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Certificação necessária
Adicionalmente aos requisitos anteriores, a maioria dos membros que vierem a ser eleitos para cargo de conselheiro deliberativo e conselheiro fiscal deverá ser certificada no prazo de 1 (um) ano contado de sua posse, nos termos Instrução nº 25/2018 e posteriores, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, dentre as certificadoras reconhecidas pela PREVIC:
- ANBIMA : CPA-20, CEA e CGA
- ANCORD : Agentes Autônomos de Investimento – AAI
- APIMEC : CNPI, CNPI-P,CGRPF-I e CGRPFA
- CFASB : CFA
- FGV : FGV – Previdência Complementar
- ICSS – Instituto Certificação Seguridade Social : Gestores e Conselheiros, com ênfase em Administração ou Investimentos
- PLANEJAR – CFP
- IBGC : Instituto Brasileiro de Governança Corporativa