Divulgação das nova composições do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal

Processo de candidatura ao Colégio Eleitoral da Múltipla

Eleições 2023 - Comunicado aos participantes

Prezado participante,

Conforme a Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regimento de Previdência Complementar – é assegurada aos participantes a representatividade de 1/3 nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo que os outros são indicados pelas patrocinadoras.

Assim, damos início ao processo de eleição dos membros do Colégio Eleitoral, que irá eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Múltipla para os próximos três anos. Nesta primeira fase do processo, os participantes interessados poderão candidatar-se a membros do Colégio Eleitoral.

Para saber mais sobre essa eleição, acompanhe as perguntas e respostas a seguir.

Acessar o Regimento Eleitoral

Perguntas e respostas frequentes

Período de votação

A votação eletrônica será realizada por meio do site https://multipla.participante.com.br/login (área restrita do participante), nos dias 13/11/2023 a 24/11/2023 das 0h às 24h. Para votar, você deve utilizar a mesma senha individual de acesso à página da Múltipla na Internet. Quem não possui senha deve solicitar no próprio site. A divulgação do resultado da votação eletrônica será no dia 04/12/2023 através do site.

Quantos candidatos serão eleitos e quais cargos ocuparão?

Serão eleitos 08 membros ao Colégio Eleitoral, sendo assegurada a eleição do candidato mais votado de cada uma das Patrocinadoras Sesc, Senac e Fecomércio. Os 05 demais membros necessários para a composição do Colégio Eleitoral serão eleitos pela ordem da classificação geral dos candidatos remanescentes mais votados. Caberá aos membros do Colégio Eleitoral eleger, dentre eles, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a saber:

 

  • 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes para o Conselho Deliberativo.
  • 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente para o Conselho Fiscal.

Qual a função do Conselho Deliberativo?

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de controle da Múltipla. Tem a função de fixar os objetivos e políticas previdenciárias, estabelecer as diretrizes fundamentais e as normas de organização, operação e administração da entidade.

Qual a função do Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização da Múltipla. Tem a função de zelar pela gestão econômico-financeira da entidade.

Os participantes membros dos Conselhos terão estabilidade de emprego?

Não haverá estabilidade de vínculo empregatício com a Patrocinadora, nem vínculo empregatício com a Múltipla.

Haverá remuneração para os Conselheiros?

Os integrantes dos Conselhos não serão remunerados pela Múltipla, nem pela Patrocinadora a qualquer título.

Qual o período de mandato dos membros dos Conselhos?

Três anos, sendo que os membros podem ser reeleitos.

Como me candidatar?

O processo de candidatura ocorrerá do dia 11/09 até o dia 20/09 às 18h.

Para se candidatar, os interessados devem:

  1. Ler atentamente as perguntas e respostas frequentes logo abaixo;
  2. Preencher o Requerimento de Registro de Candidato disponível no formulário abaixo;
  3.  Entregar os documentos necessários (através do formulário), a partir do dia 11/09 até 20/09 às 18 horas.

Documentos necessários:

    • Cópia de documento de identidade que goze de fé pública;
    • Certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;
    • Declaração de não ter sofrido condenação (clique aqui para fazer o download);
    • Currículo contendo dados profissionais que comprove o período de experiência;
    • Documentações que comprovem o período de experiência. Será aceita carta da patrocinadora ou cópia da carteira de trabalho atualizada;
    • Cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo;
    • Cópia do diploma de conclusão do curso superior (Frente e Verso);
    • Cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora (caso possua).

Quem pode candidatar-se? Quais os requisitos básicos?

Participantes ativos, vinculados (que aguardam o recebimento do benefício) e assistidos (aposentados).

São requisitos mínimos e cumulativos ao cargo de membro do Colégio Eleitoral:

  1. ter comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
  2. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
  3. não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público;
  4. ter, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação à Múltipla;
  5. ter formação de nível superior; e
  6. não ter sido indicado pelas Patrocinadoras para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Certificação necessária

Adicionalmente aos requisitos anteriores, a maioria dos membros que vierem a ser eleitos para cargo de conselheiro deliberativo e conselheiro fiscal deverá ser certificada no prazo de 1 (um) ano contado de sua posse, nos termos Instrução nº 25/2018 e posteriores, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, dentre as certificadoras reconhecidas pela PREVIC:

  • ANBIMA : CPA-20, CEA e CGA                           
  • ANCORD : Agentes Autônomos de Investimento – AAI         
  • APIMEC : CNPI, CNPI-P,CGRPF-I e CGRPFA                  
  • CFASB : CFA                               
  • FGV : FGV – Previdência Complementar                      
  • ICSS  – Instituto Certificação Seguridade Social  : Gestores e Conselheiros, com ênfase em Administração ou Investimentos                        
  • PLANEJAR – CFP                      
  • IBGC : Instituto Brasileiro de Governança Corporativa